Lei de crime de informática...
Lei de crime de informática deverá ser aprovada até o
fim do ano..
Pena varia de três a 10 anos de prisão. Entre as mudanças
previstas, provedores de Internet serão obrigados a guardar as informações
sobre seus usuários por um período mínimo de três
anos.
O Brasil está prestes a ganhar a primeira Lei de Crimes de Informática,
tema que está em discussão desde 1995. Até o início
de novembro está prevista a votação na Comissão
de Constituição e Justiça do Senado de três projetos
de lei (PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC 89/2003) que darão origem à lei.
Se aprovado, o projeto vai para votação no Plenário para
depois ser promulgado. A expectativa é que a lei esteja aprovada até o
final do ano, segundo José Henrique Portugal, assessor do Senador Eduardo
Azeredo (PSDB). A lei tipifica os crimes praticados na Internet e estipulam
penas que variam entre três e dez anos de prisão para os infratores.
Quando a lei for aprovada, os seguintes pontos passarão a ser considerados
como crime: dano por difusão de vírus digital, acesso indevido
a dispositivo de comunicação, obtenção indevida
de informação digital, violação e divulgação
de informações depositadas em banco de dados, permitir acesso à rede
ou sistema por usuário não identificado e não autenticado,
atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública,
interrupção ou perturbação de serviço telegráfico
ou telefônico, difusão maliciosa de código (phishing),
falsificação de cartão de crédito ou débito
ou qualquer dispositivo digital portátil de armazenamento e processamento
de informações, falsificação de telefone celular
ou meio de acesso a sistema digital, furto qualificado por uso de informática
e qualquer outro crime não específico como furto de senha, fraude
de informações, também passam a ser abrangidos pelo Código
Penal.
O projeto de Crimes de Informática define para os códigos penais
o que é dispositivo de comunicação, sistema informatizado,
rede de computadores ou Internet, identificação de usuário
e autenticaçao de usuário. Até então, as infrações
eram julgadas por analogia ao Código Penal, mas não em relação
aos demais, observa o sócio do escritório Martins de Almeida,
Gilberto Martins de Almeida. "Essa será a primeira vez que haverá meios
concretos para reprimir o crime na Internet", afirma Almeida. Isso significa
que o projeto de lei altera diversos códigos para ganhar amparo legal às
condenações. Ele alterará os códigos Penal, Código
do Processo Penal, Código Penal Militar, a Lei 9.296 de 1996 , a Lei
10.446 de 2002 e dá providências complementares.
Principal mudança
Pelo projeto de lei, os provedores de Internet serão obrigados a guardar
as informações sobre seus usuários por um período
mínimo de três anos. Além disso, os provedores também
serão terão que confirmar os dados fornecidos pelos usuários
na hora de preencher o cadastro de acesso. As medidas facilitarão a
identificação dos criminosos que praticam delitos como difamação
e violação de privacidade na Web. "O impacto da aprovação
dessa lei para a sociedade é que ela trará mais segurança
aos usuários de Internet", diz Almeida.
A adaptação à lei deverá ser cumprida pelos provedores
no prazo de 120 dias após sua entrada em vigor. Após esse prazo,
os provedores terão de admitir como usuário a pessoa que for
autenticada conforme verificação positiva dos dados cadastrais
previamente fornecidos, conter obrigatoriamente identificador de acesso, senha
de acesso ou similar, nome completo, data de nascimento, endereço completo.
Todas essas informações somente poderão ser fornecidas
de forma presencial. A identificação não presencial será admitida
desde que autenticada no prazo de sete dias corridos.
Outro aspecto importante previsto na lei é a punição àqueles
que difundirem vírus e códigos maliciosos, promoverem a violação
e a divulgação de informações depositadas em bancos
de dados. "A partir dessa lei, o Brasil poderá crescer em comércio
eletrônico porque passará mais credibilidade em operações
transacionais", diz o advogado especializado em direito digital e presidente
do Conselho de Comércio Eletrônico da Fecomercio (Federação
do Comércio do Estado de São Paulo), Renato Opice Blum. Para
o advogado, destaca-se ainda a possibilidade do Brasil participar da Convenção
sobre Cibercrime, conhecida como a Convenção de Budapeste. A
vantagem é que isso facilitará a troca de informações
sobre os infratores entre os países signatários desta convenção,
segundo Blum.
Fonte: MODULO SECURITY - www.modulo.com.br